STF decidiu que municípios não podem aplicar índices de correção e juros superiores à Selic na cobrança de créditos tributários.
Por unanimidade, o Plenário negou recurso do município de São Paulo e fixou tese no Tema 1.217, limitando a atualização dos débitos ao padrão adotado pela União.
A Corte entendeu que a fixação de encargos deve observar normas gerais federais, vedando a adoção de percentuais superiores à Selic.
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