O STF iniciou julgamento sobre norma do CFP que limita o uso de religião na prática psicológica. Para Alexandre de Moraes, as restrições são constitucionais, pois se aplicam apenas ao exercício profissional.
Segundo o ministro, a regra não impede a fé na vida privada, mas evita seu uso como técnica terapêutica ou publicidade, preservando critérios científicos e a proteção dos pacientes.
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