O TRT-3 manteve indenização a auxiliar de limpeza dispensada com base em antecedentes criminais já cumpridos. A Corte entendeu que a dispensa foi discriminatória, violando o direito à reinserção social e à dignidade da trabalhadora.
Além do dano moral, foi mantido o pagamento em dobro da remuneração entre a dispensa e a sentença. O recurso das empresas não foi analisado por falhas processuais, consolidando a condenação.
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