O STJ entendeu que não é obrigatória a apresentação do original da cédula de crédito bancário para ajuizar execução.
Com o processo eletrônico, documentos digitalizados têm validade jurídica, desde que garantida a autenticidade.
A Corte destacou que a exigência do original não é automática e deve ser analisada pelo juiz conforme o caso. Sem indícios de irregularidade, a cópia é suficiente para manter a execução.
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