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O STJ entendeu que não é obrigatória a apresentação do original da cédula de crédito bancário para ajuizar execução. Com o processo eletrônico, documentos digitalizados têm validade jurídica, desde que garantida a autenticidade. A Corte destacou que a exigência do original não é automática e deve ser analisada pelo juiz conforme o caso. Sem indícios de irregularidade, a cópia é suficiente para manter a execução. www.migalhas.com.br/quentes/452877/stj-dis...

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