TJ/MG manteve condenação de R$ 10 mil por danos morais após divulgação indevida de suposta paternidade antes de exame de DNA.
A 17ª câmara Cível entendeu que, embora a investigação de origem biológica seja legítima, a exposição pública antecipada configura abuso de direito e atinge a honra.
O colegiado também manteve a multa por má-fé, ao concluir que a divulgação extrapolou o âmbito privado e gerou constrangimentos ao autor.
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