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SDI-1 do TST restabeleceu decisão que reconheceu natureza salarial de valores pagos a bancário como “previdência privada”. Para o colegiado, a 2ª turma reexaminou provas de forma indevida, em afronta à súmula 126. Ficou entendido que a verba, embora formalmente previdenciária, tinha caráter retributivo, por estar ligada ao salário e desempenho. No mesmo julgamento, o TST afastou horas extras ao reconhecer função de gestão nos cargos exercidos. www.migalhas.com.br/quentes/453001/tst-con...

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