SDI-1 do TST restabeleceu decisão que reconheceu natureza salarial de valores pagos a bancário como “previdência privada”.
Para o colegiado, a 2ª turma reexaminou provas de forma indevida, em afronta à súmula 126.
Ficou entendido que a verba, embora formalmente previdenciária, tinha caráter retributivo, por estar ligada ao salário e desempenho.
No mesmo julgamento, o TST afastou horas extras ao reconhecer função de gestão nos cargos exercidos.
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