O STJ reconheceu a ilegalidade de busca pessoal sem fundada suspeita e absolveu réus por tráfico.
Eles haviam sido condenados após apreensão de drogas e dinheiro em abordagem policial.
A defesa alegou violação ao art. 244 do CPP, e a Corte considerou as provas ilícitas, aplicando a teoria dos frutos da árvore envenenada e anulando os atos subsequentes.
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