A Justiça do Trabalho de SP extinguiu, sem resolução de mérito, ação civil pública contra a Uber e empresas parceiras.
O sindicato alegava exploração econômica, com descontos nos rendimentos dos motoristas e possível retenção indevida de valores.
O juízo entendeu que não houve demonstração de lesão concreta a direitos coletivos e que a ação não pode ser utilizada como instrumento de investigação genérica.
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