O STJ firmou entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos por empresas a planos de previdência privada, ainda que destinados apenas a dirigentes.
A controvérsia envolvia autuação fiscal que tratava os valores como remuneração.
A Corte entendeu que a LC 109/01 afastou a exigência de que o benefício fosse oferecido a todos os empregados, excluindo esses valores da base de cálculo da contribuição.
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