Se ficar nos EUA, não retornar ao Brasil, a situação do traidor da pátria Eduardo Bolsonaro, pela perspectiva da lei brasileira, deverá ser a seguinte: após 120 dias afastado do parlamento tem que ser substituído pelo suplente, perdendo o mandato; e após 3 anos de licença para tratamento de assuntos particulares (há discussão sobre a oportunidade de prorrogação) tem que perder o cargo de escrivão da polícia por abandono. Independentemente disso, certamente será responsabilizado criminalmente por crimes contra o Estado brasileiro (art. 259-L e seguintes do Código Penal), sem prejuízo de outros crimes. A tendência é que seja condenado à revelia, tendo seus direitos políticos suspensos após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Agregará à lista da Interpol como foragido internacional, podendo entrar na lista antes mesmo do final da ação, dependendo dos acontecimentos.
Obs: Leiam as questões sob o prisma do Direito Constitucional e do Direito Internacional Público (nacionalidade, cidadania, banimento, etc) nas três postagens anteriores.
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