TJ-PB afasta multa por dupla punição e reconhece excesso de execução em contrato
Em relações contratuais, a cobrança cumulativa de multas derivadas do mesmo fato gerador é indevida e configura bis in idem (dupla punição). Além disso, é admissível ao devedor fazer uso da exceção de pré-executividade para sustentar excesso de execução no contrato, desde que essa alegação possa ser comprovada mediante prova pré-constituída.
t.co/zCHQEQlhMd
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