O TST decidiu que grávidas em contratos temporários também têm direito à estabilidade, da gestação até 5 meses após o parto.
Antes, essas trabalhadoras podiam ser demitidas mesmo grávidas. Agora, o entendimento muda e amplia a proteção.
É uma decisão importante, alinhada ao STF, que reconhece: a proteção à maternidade não depende do tipo de contrato.
Num mercado cada vez mais precário, garantir direitos é urgente.
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