Corretíssima a decisão da 2ª Vara da Justiça Federal de Novo Hamburgo/RS, que restituiu a uma menina de 12 anos, 9 na época do feminicídio de sua mãe, o direito ao benefício que havia sido negado pelo INSS sob alegação de não haver regulamentação.
A lei dos órfãos do feminicídio, 14.717/2023, de minha autoria, é clara, primeiro se concede, e depois se verifica a situação, o que não se pode é deixar crianças e adolescentes sem a devida proteção.
A regulamentação prevê apresentação de CPF, CAD Único e comprovante de feminicídio. Não cabe burocratizar um direito humano fundamentação à proteção. Para as crianças, o futuro é hoje, como diria Gabriela Mistral
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