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lindberghfarias
Apresentei representação ao TSE contra a empresa estrangeira DATA HARVEST/Áltica Research por ter divulgado pesquisa eleitoral com conteúdo claramente político sem prévio registro na Justiça Eleitoral, em afronta à Lei das Eleições e à Resolução do Tribunal. A Corte deferiu parcialmente a liminar, ao reconhecer a plausibilidade da ilegalidade e o risco de dano ao processo democrático.  Na decisão, foi determinada a imediata abstenção de veicular ou manter no ar os resultados da pesquisa não registrada, resguardando a transparência, a igualdade de condições entre candidatos e a proteção do eleitor contra informação irregular ou sem controle metodológico.  A empresa também foi formalmente notificada para apresentar defesa em dois dias, reforçando que até agentes estrangeiros que atuem digitalmente no Brasil estão sujeitos à jurisdição eleitoral. É um recado claro no sentido de que o processo eleitoral de 2026 não será terra sem lei!

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