Apresentei um projeto de lei que endurece a punição contra maus-tratos a animais e aumenta em mais do que o dobro as penas para casos de tortura, morte e exploração digital da crueldade, elevando a punição máxima de 5 para 12 anos de prisão e alcançando também quem instiga, financia ou lucra com a violência. A iniciativa nasce da constatação de que episódios brutais que chocaram o país, como o caso do cão Orelha em SC, escancaram a impunidade e mostram que a crueldade e sua exploração como entretenimento não pode mais ser tratada como delito leve.
Mas vamos além: inspirado na Lei Cholito no Chile, o texto parte do reconhecimento científico de que os animais têm capacidade de sentir dor e sofrimento, fortalece a guarda responsável e atualiza o artigo 32 da Lei nº 9.605, com punições proporcionais para lesão grave, morte, tortura e transmissões de crueldade na internet.
O artigo 225 da Constituição proíbe práticas cruéis contra a fauna, e o Supremo Tribunal Federal já decidiu, nos casos da farra do boi, rinhas e vaquejada, que essa proteção é limite às próprias leis e tradições culturais. A resposta do Estado deve ser firme com quem promove e lucra com a violência contra os animais para impedir que novos casos se repitam.
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