Na Segunda Turma do STF, no julgamento virtual da Pet 15.556, o ministro Gilmar Mendes votou por referendar a decisão do ministro relator André Mendonça que manteve as prisões preventivas de Daniel Bueno Vorcaro e outros investigados do caso Master. Quando seu voto foi lançado, já havia maioria de 3 a 0 pela manutenção e, ao final, o placar ficou 4 a 0, com a exclusão de Dias Toffoli por suspeição. O ponto central do voto foi no sentido de acompanhar o relator, porém com distinção, a partir de fundamentos próprios. 
O voto é juridicamente relevante porque sustenta a prisão cautelar preventiva com base no artigo 312 do CPP, a saber, na conveniência da instrução criminal e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, e não em clamor público ou simbolismo penal. O ministro Gilmar depura a decisão monocrática e identifica, de forma mais técnica, elementos concretos que ainda poderiam justificar a medida, como a continuidade de ações ligadas ao chamado “Projeto DV”, voltadas a influenciar narrativas públicas e decisões institucionais, e os valores vultosos encontrados em conta vinculada ao pai de Vorcaro, apontados como possível indicativo de ocultação de proveitos ilícitos e reiteração delitiva. Em outras palavras, o dispositivo do voto indica a ratificação da decisão, porém com seus fundamentos em lastro normativo e com crítica explícita a alegações genéricas, presunções e conceitos morais indeterminados. 
O voto adverte que fórmulas porosas como “clamor social”, “pacificação social”, “resposta rápida” e “confiança na Justiça” já serviram, no passado recente, para legitimar abusos, vazamentos seletivos, estigmatização pública e atalhos processuais incompatíveis com o devido processo legal e a ordem constitucional democrática. Ao rejeitar o simbolismo penal e o utilitarismo punitivo, o ministro Gilmar manda um recado importante: a prisão preventiva não pode ser instrumento de espetáculo e nem de gestão da opinião pública, sob pena de reeditar a gramática autoritária que marcou as práticas inquisitoriais da Lava Jato.
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