O Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu uma liminar nesta segunda-feira (16) que suspende a lei que autorizava o uso dos imóveis públicos e ativos de estatais para capitalizar o Banco de Brasília (BRB).
A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que atendeu ao pedido feito por uma ação popular que foi apresentada por várias lideranças políticas e sociais da capital federal.
A ação questiona a legalidade da operação e pediu a suspensão imediata de qualquer medida voltada à transferência de bens públicos para reforçar o patrimônio do BRB.
Na decisão, o juiz entendeu que há risco ao patrimônio público caso a lei seja executada sem a devida transparência e sem estudos técnicos sobre a real situação financeira do BRB.
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