O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, barrou nesta quarta-feira (11) a condução coercitiva de Leila Pereira, presidente do Palmeiras e dona da Crefisa, pela CPMI do INSS. Leila, que estava convocada para comparecer na última segunda-feira (9), alegou compromissos pré-agendados e não esteve presente.
A empresária acionou o STF para obter o mesmo benefício concedido a Roberta Luchsinger e Lulinha, que suspendeu a quebra de sigilos em bloco pela comissão. Ela também pediu a derrubada da convocação como testemunha. Dino, porém, explicou que sua decisão suspende apenas as quebras de sigilo, não as convocações. A nova sessão da CPMI será amanhã e, pelo prazo, Leila Pereira pode comparecer ou pedir nova data.
Em nota, a Comissão declarou que "a decisão que impede o comparecimento da convocada à CPMI causa profunda perplexidade. O Parlamento brasileiro exerce uma função constitucional de fiscalização e investigação em nome da sociedade". A CPMI ainda diz que agendas particulares não podem se sobrepor ao dever de prestar esclarecimentos, e que o Congresso Nacional “não pode ser tratado como instância secundária”.
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