Mds, era obvio! Quem não cumpre pena nem faz serviço comunitário
Saída temporária e liberdade condicional serão proibidas em caso de crime hediondo. Proposta aprovada em comissão foi relatada por @deputadozucco (PL-RS) e segue em análise [PL 4073/2025]. Veja: https://cd.leg.br/hO-xMg5CUZ