A Reforma Tributária criou o nanoempreendedor, uma categoria para proteger quem trabalha por conta própria, vende um produto, presta um serviço ou complementa a renda da família.
A regra geral vale para quem fatura até R$ 40,5 mil por ano. Nesses casos, o trabalhador não paga IBS nem CBS. É imposto zero.
E há uma regra específica para trabalhadores de aplicativo, taxistas e caminhoneiros: como uma parte grande do que recebem é custo da atividade, como combustível, manutenção e veículo, só 25% da receita bruta entra no cálculo. Na prática, isso permite enquadramento com recebimentos de até R$ 162 mil por ano, ou R$ 13,5 mil por mês.
Agora, apresentei o PL 4.398/2025 para dar mais um passo: identificar o nanoempreendedor pelo CPF, reduzir burocracia, dispensar a emissão de nota fiscal e garantir acesso a capacitação, microcrédito e políticas públicas.
O Estado precisa facilitar a vida de quem trabalha, não criar mais dificuldade.
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