A PENSÃO SOCIOAFETIVA PRECISA ACABAR!
Protocolei nesta terça-feira o Projeto de Lei 4604/2025, que estabelece que vínculos meramente socioafetivos não configuram parentesco e, portanto, não geram obrigação de pagar ou receber pensão alimentícia.
Ou seja, a idéia é deixar claro que a obrigação alimentar deve decorrer apenas de vínculos expressamente previstos em lei, como laços biológicos, civis ou de adoção formal e não simples relações afetivas.
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