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ErikakHilton
🚨 DENÚNCIA ACEITA! O Conselho Nacional de Justiça determinou a apuração da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Essa determinação ocorreu logo após minha denúncia ao CNJ, feita ainda na sexta-feira. Em minha denúncia, argumentei que o próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao absolver o acusado do crime de estupro de vulnerável e afirmar que ele e a vítima constituem família, atentou contra a Lei. Pois é função do Estado, e de seus agentes, conforme o Artigo 227 da nossa Constituição e os artigos 4 e 5 do ECA, proteger as crianças, não entregar seus corpos a estupradores. Além disso, a decisão ignorou completamente a Resolução nº 492/2023 do CNJ, que prevê de forma compulsória a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Também foram atacados, frontalmente, a Súmula 593 e o Tema Repetitivo 918 do STJ, que determinam que o "consentimento" ou a vontade de menores de 14 anos é IRRELEVANTE. Estupro de vulnerável é estupro de vulnerável. Por isso, esperamos que o CNJ, em sua investigação, perceba a necessidade de se manifestar abertamente contra essa decisão e pela devida PUNIÇÃO dos desembargadores responsáveis por ela.

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