É absurda a decisão do TJMG que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de uma menina de 12 anos sob o argumento de “união consensual”.
A lei brasileira é clara: menor de 14 anos é considerada pessoa vulnerável, e qualquer relação sexual nessa condição configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, relacionamento ou autorização familiar.
Relativizar essa proteção legal representa um grave retrocesso e envia uma mensagem perigosa à sociedade, enfraquecendo a rede de proteção às crianças e adolescentes. A infância deve ser protegida de forma absoluta, como determina a Constituição, não pode ser negociada ou interpretada conforme costumes. Meu total repúdio!
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